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terça-feira, 14 de abril de 2026
Gracinha Mão Santa aparece entre os mais citados em duas pesquisas para deputado estadual no Piauí
Gracinha Mão Santa aparece entre os mais citados em duas pesquisas para deputado estadual no Piauí - Foto: Divulgação*Redução de Carga Horária: prefeitura tem que cumprir decisão da Justiça*
Especialistas em direito consultados para esta matéria explicam que o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional o artigo 75, §2º, da Lei Municipal 26/2010, que previa a redução da carga horária dos professores de Araioses. O Município de Araioses é réu na ação movida pela Procuradoria de Justiça do Estado, o que significa que a decisão já produz efeitos contra a prefeitura. Diferentemente do que alguns tentam fazer crer, o cumprimento não depende de uma eventual fase executória do julgado. Cabe ao próprio município, voluntariamente, obedecer à decisão imediatamente.
A ação declaratória de inconstitucionalidade é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Maranhão, e não de um juízo comum de Araioses. Portanto, é juridicamente incabível afirmar que a decisão só produzirá efeitos depois que os autos forem remetidos para a comarca local. O TJ-MA já decidiu, e sua palavra final vincula o município desde agora, sem qualquer desculpa protelatória.
O sindicato dos professores participou do processo na condição de amicus curiae, ou seja, amigo da corte. O Código de Processo Civil, em seu artigo 138, parágrafo 1º, é claro ao estabelecer que o amicus curiae não possui legitimidade para apresentar recurso contra a decisão que declara a inconstitucionalidade. Isso significa que, juridicamente, o sindicato não pode, sozinho, reverter ou suspender o que a Justiça decidiu.
Essa decisão do Tribunal de Justiça acompanha o que já foi adotado há muito tempo pela grande maioria dos municípios e estados brasileiros, que entendem que a redução da carga horária dos professores, sem a devida contrapartida financeira e respaldo constitucional, compromete o equilíbrio das contas públicas. O que o TJ-MA fez foi apenas alinhar Araioses à jurisprudência dominante no país.
A população precisa entender uma coisa: insistir em manter a lei que reduzia a carga horária, desrespeitando a decisão judicial, levaria o município a uma falência eminente. O descumprimento da ordem do Tribunal de Justiça pode gerar bloqueio de verbas, multas diárias e responsabilização dos gestores. Portanto, cumprir a decisão agora não é apenas uma obrigação legal – é a única forma de evitar o colapso financeiro da prefeitura e garantir que os professores continuem recebendo seus salários em dia.
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