segunda-feira, 28 de julho de 2025

Audiência no "caso dos envenenamentos ocorrido em Parnaíba", acontece na quarta-feira (30)


Audiência de instrução e julgamento do polêmico caso dos Envenenados

Advogados criminalistas Dr. Saull e Dr. Márcio Mourão do escritório Mourão & Mourão em Parnaíba
O caso dos envenenados na ação penal número 0801756-66.2025.8.18.0031, perante a 1ª Vara Criminal de Parnaíba, sob acusação de homicídio qualificado, tendo como réus Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa. A designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 11h, demonstra a urgência e a complexidade do caso.

A defesa, de Maria dos Aflitos, representada pelos renomados advogados criminalistas Márcio Mourão e Saull Mourão, do escritório Mourão & Mourão Advocacia, confirma a realização da audiência na data designada. O advogado disse que o trabalho da defesa, neste momento crucial, é de cautela e análise minuciosa, dada a gravidade das acusações.

'É imperativo ressaltar que a acusada, Maria dos Aflitos da Silva, não é acusada de ser a autora dos atos criminosos, mas sim de omissão. Este ponto é de suma importância, pois a distinção entre autoria e omissão altera fundamentalmente a natureza da participação da ré no evento. A defesa buscará, com afinco, demonstrar a ausência de elementos que comprovem a participação da acusada nos atos imputados', complementou Dr. Saul Mourão.

A defesa, ciente da complexidade do caso, concentra seus esforços em decotar os excessos da acusação, buscando a justa aplicação da lei. O objetivo principal é garantir que a acusada seja julgada com base em fatos concretos e provas robustas, afastando qualquer interpretação equivocada ou generalizada. Um ponto ser abordado pela escritório Mourão & Mourão Advocacia é a necessidade urgente do reencaminhamento da acusada para o presídio de Parnaíba-PI, onde existe estabelecimento prisional feminino. A manutenção da acusada em local diverso, sem justificativa plausível, representa uma injustiça e um desrespeito aos seus direitos fundamentais. A defesa pugnará incansavelmente por essa transferência, visando garantir condições dignas de cumprimento de pena, caso seja essa a decisão final do juízo.

Advogado de defesa considera que a acusação inicial, em sua forma original, pode ter incorrido em equívocos, e que a repetição de injustiças deve ser evitada a todo custo. A defesa está convicta de que, com a análise cuidadosa das provas e a apresentação de argumentos sólidos, será possível restabelecer a verdade dos fatos e garantir um julgamento justo e imparcial. A defesa se manterá firme na busca pela justiça, atuando com ética e profissionalismo em defesa dos interesses de sua cliente.

Marcio Mourão ressalta desde já, demonstrara que a acusação, centrada na omissão, não se sustenta sob a ótica do nexo causal e do elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de homicídio qualificado. A acusação, conforme se depreende da exordial acusatória, fundamenta-se na suposta omissão da acusada. Contudo, a análise detida dos autos revela a ausência de elementos probatórios que demonstrem a participação direta da acusada nos atos que resultaram na morte das vítimas. A imputação, portanto, recai sobre a esfera da omissão, circunstância que, por si só, não autoriza a condenação, especialmente em face da gravidade da acusação de homicídios qualificado.

A tese defensiva centraliza-se na ausência de nexo causal entre a suposta omissão da acusada e o resultado morte. (enfatizou o advogado MARCIO MOURAO especialista na área criminal e muito experiente em casos de alta complexidade) A mera alegação de omissão, sem a demonstração cabal de que esta foi determinante para o resultado, não pode ser considerada suficiente para configurar a autoria ou participação no delito. É imprescindível, para a configuração do crime, a demonstração de que a conduta omissiva da acusada, caso comprovada, teria o condão de impedir o resultado danoso, o que, data venia, não se verifica no caso em tela. A análise da prova produzida, ou a ser produzida no curso da instrução processual, demonstrará que a acusada não teve qualquer envolvimento direto nos fatos. A ausência de provas materiais, testemunhais ou periciais que vinculem a acusada aos atos que culminaram na morte das vítimas reforça a tese defensiva de ausência de autoria ou participação. Advogado de defesa Saul Mourão, afirma que se manterá firme em demonstrar que a suposta omissão, por si só, não configura o elemento subjetivo necessário para a imputação de autoria ou participação em um crime de homicídio qualificado.

Diante disso, a defesa reafirma a ausência de autoria ou participação da acusada.
Inadequação da imputação de homicídio qualificado e desclassificação do delito, Em continuidade, superada a questão da ausência de autoria, e na remota hipótese de entendimento diverso, a defesa impõe-se a demonstrar a inadequação da imputação de homicídio qualificado, buscando a desclassificação do delito. Caso seja verificada a participação da acusada, está se deu em menor grau, de modo que a conduta não se amolda às qualificadoras do homicídio e impõe a desclassificação do delito para uma infração penal de menor gravidade. A acusação imputa à acusada o crime de homicídio qualificado, delineando uma complexidade que exige da defesa a máxima cautela e precisão. A análise das qualificadoras do homicídio, previstas no Art. 121, §2º, do Código Penal, em face da conduta omissiva imputada à acusada, revela-se crucial. Será demonstrado que as circunstâncias fáticas, conforme descritas na denúncia, não se coadunam com as qualificadoras elencadas no tipo penal.

Advogados de defesa, Afirma que se debruçará sobre cada uma das qualificadoras, como o motivo torpe, o motivo fútil, o emprego de meio cruel, a dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, demonstrando a sua incompatibilidade com a natureza da omissão que é atribuída à acusada. A ausência de elementos que comprovem a presença de qualquer dessas qualificadoras impõe a desclassificação do delito. A análise dos "três eventos" e do "concurso formal" não mencionados na acusação será feita sob a ótica da adequação típica. Demonstrar-se-á que a combinação dos fatos, A participação da acusada, caso existente, não se enquadra na tipificação mais grave, devendo o delito ser desclassificado para um tipo penal diverso, compatível com a conduta efetivamente praticada. Diante do exposto, a defesa vai requerer a desclassificação do delito.
Do recambiamento para presídio feminino, a manutenção da acusada em localidade diversa daquela onde reside e onde há unidade prisional adequada é desnecessária e inadequada, devendo ser concedido o recambiamento para o presídio feminino de Parnaíba, Piauí. A acusada, atualmente, encontra-se em Teresina, localidade diversa de Parnaíba, cidade onde reside e onde há unidade prisional feminina. A existência de um estabelecimento penal adequado na comarca de origem da acusada, qual seja, o presídio feminino de Parnaíba (PI), é fato incontroverso e relevante para a análise da medida cautelar que lhe foi imposta. A defesa sustenta que a manutenção da acusada fora de sua comarca de origem viola frontalmente os princípios da adequação e necessidade que devem nortear a aplicação das medidas cautelares, conforme preceitua o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal. A norma legal impõe a observância das condições pessoais do indiciado ou acusado ao determinar a aplicação de qualquer medida administrativa, o que, no presente caso, implica considerar a proximidade com sua família, a facilidade de acesso ao seu corpo de advogados e a garantia de condições dignas de cumprimento da pena.

'Insiste o advogado Dr. Saul Mourão pedirá que o Juízo da Instrução e Julgamento reexamine a necessidade e adequação da medida administrativa em curso, determinando o imediato recambiamento da acusada para o presídio feminino de Parnaíba (PI). Tal medida visa garantir o pleno exercício do direito de defesa, o respeito às condições pessoais da acusada e a observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena', finalizou o advogado criminalista.


As fotos no dia 1º de Fevereiro de 2025, ao ser levada para audiência de custódia.

Maria dos Aflitos - acusada no caso dos envenenamentos.