terça-feira, 1 de maio de 2018

OAB já reconhece nome social a 62 advogados e advogadas trans

Resultado de imagem para Ordem dos Advogados do Brasil - TransDesde que a Ordem dos Advogados do Brasil reconheceu que travestis, transexuais e transgêneros podem usar nome social no lugar do nome civil para exercer a profissão, a entidade emitiu 62 certidões com as alterações. A autorização foi dada em 2016, por meio da Resolução 5/2016 do Conselho Federal. Desde o ano seguinte, quando o texto entrou em vigor, 11 estados e o Distrito Federal emitiram carteiras da OAB para trans.

A Bahia foi o estado com mais registros até o momento, com nove documentos. O Distrito Federal ficou em segundo lugar, com oito. A única região do país sem emissões, por enquanto, é a Centro-Oeste. Segundo a resolução, o registro deve seguir “a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica”, mediante solicitação prévia.

Em fevereiro, foi a vez da seccional de Pernambuco emitir o documento pela primeira vez para a advogada Robeyoncé Lima. Ela preferiu alterar o registro civil antes de pedir a nova carteira, para não ficar com os dois nomes no registro da OAB. De acordo com Robeyoncé, o processo judicial demorou cerca de oito meses.