sábado, 27 de abril de 2019

BOMBA, BOMBA e BOMBA! Conselheiro do TCE é denunciado na Polícia Federal


Conselheiro Caldas Furtado
Conselheiro Caldas Furtado
O conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) foi denunciado na Superintendência Regional da Polícia Federal.
A equipe de reportagem do site do Luís Pablo obteve, com exclusividade, a documentação que foi protocolada na PF no início do mês, além também de ter sido protocolada no próprio TCE.
A denúncia é sobre um suposto caso de uma funcionária fantasma no TCE. Trata-se de Aline Sampaio Costa Furtado, esposa do conselheiro Caldas.
De acordo com a denúncia, Aline recebe atualmente um vultuoso salário no valor de R$ 19.442,51. Ela ocupa o cargo de assessora no gabinete do conselheiro Álvaro César França Ferreira desde 2014.
Aline Furtado é concursada, mas segundo a denúncia ela recebe sem trabalhar. Ainda de acordo com a denúncia, a assessora recebia R$ 16.535,70 e passou a receber 19 mil em 2017 quando o seu marido se tornou presidente da Corte de Contas. Foi uma diferença de quase 18% de aumento (R$ 2.906,81).
No documento diz que “a conduta da servidora, com o seu agir configura o crime de apropriação indébita, peculato, abandono de função, previstos nos artigos 168, 312 e 323 do Código Penal, pois a mesma se apropriou de considerável dinheiro público sem a devida prestação do serviço, em razão do cargo que ocupa.”
O denunciante solicita que seja feita uma averiguação nas câmeras de segurança do Tribunal de Contas “afim de efetivamente se comprovar o não comparecimento da servidora fantasma”. Também solicita ao gabinete “em que a mesma é lotada, um relatório de atividades durante os últimos 02 (dois) anos.”
Na documentação é pedido a exoneração da servidora Aline Caldas e o afastamento temporário do marido e conselheiro Caldas Furtado pelo fato dele ser “vice-ouvidor” e poder “atrapalhar” a apuração dos fatos.
“Determinar o imediato afastamento da servidora de suas funções, sem remuneração, até a apuração final dos fatos; o afastamento temporário do ora denunciado, da função de vice-ouvidor, pois poderá atrapalhar a correta apuração dos fatos; determinar a exoneração da servidora, com a consequente devolução dos valores recebidos R$ 455.184,33 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e oitenta e quatro reais e trita e três centavos), bem como o pagamento de multa.”
ABAIXO O PROTOCOLO DA DENÚNCIA FEITA NA PF: