Foi a primeira vez que um Juizado Especial do Interior utilizou essa tecnologia, com aparelho celular e linha telefônica oficial.
A Justiça cearense fez uso do aplicativo WhatsApp para intimar uma moradora de Tauá, 337 km de Fortaleza, sobre a decisão favorável em ação movida contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Foi a primeira vez que um Juizado Especial do Interior utilizou essa tecnologia, com aparelho celular e linha telefônica oficial.
A moradora procurou o Juizado para reclamar da conta de água referente ao mês de abril de 2019, no valor de R$ 2.438,60, sendo que as faturas anteriores apresentavam valores entre R$ 34,80 e R$ 98,47. A reclamação foi registrada no Juizado em 10 de junho, sem a atuação de advogado ou pagamento de custas. Em seguida, foi concedida liminar para que a Cagece não efetuasse o corte do fornecimento de água da residência da consumidora nem negativasse o nome dela. Posteriormente, na audiência de conciliação, não houve acordo e a defesa foi apresentada pela concessionária.
Na quinta-feira (22), o juiz Pedro Dias, titular do Juizado, proferiu a sentença para julgar procedente o pedido e condenar a Cagece a refaturar a conta de água referente ao mês de abril, com base na média de consumo dos últimos seis meses. Na manhã do dia seguinte, a reclamante foi intimada por WhatsApp, recebendo em seu celular a íntegra da sentença em arquivo PDF.
Segundo o magistrado, a intimação por WhatsApp é muito vantajosa, já que a parte é comunicada dos atos processuais com rapidez, os oficiais de Justiça ficam liberados para outras diligências e o trâmite processual é agilizado.