terça-feira, 12 de setembro de 2023

Prefeito e secretários de Uruçuí vão parar no banco dos réus por improbidade

Eles são acusados pelo Ministério Público de pagar valore indevidos a contratados pela prefeitura.

O prefeito de Uruçuí, Francisco Wagner Pires Coelho (Progressistas), foi parar no banco dos réus em mais uma ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Piauí.

Foto: Reprodução Facebook
Dr. Wagner Coelho, prefeito de Uruçuí

Além do prefeito, são réus também na ação os secretários municipais de Governo, Thiago Rafael de Jesus, de Educação, Reisimar Gomes de Sousa, e de Administração, Jocelino Pereira de Sousa.



Foto: Colagem: Mikeias di Mattos
Thiago Rafael, Reisimar Gomes e Jocelino Pereira, secretários municipais

Denúncia

Na nova ação assinada pela promotora Lenara Batista Carvalho Porto, ajuizada no último dia 31 de agosto, o prefeito Dr. Wagner Coelho e seus secretários são acusados de pagar a profissionais contratados para exercer o cargo de cuidador na rede municipal de ensino com um salário maior do que aquele pago aos servidores efetivos que exercem a mesma função e a mesma carga horária de trabalho.

O Ministério Público afirma que diante das informações sobre a disparidade iniciou as investigações e constatou que, apesar da remuneração de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), aprovada pela Lei 685/2015 que criou 10 cargos de cuidador, a prefeitura municipal pagou aos contratados, sem concurso público, entre os meses de abril e dezembro de 2019, a quantia o valor de R$ 1.996,00 (mil novecentos e noventa e seis reais).

Pedidos

Diante da constatação, o Ministério Público requereu a condenação de Francisco Wagner Pires Coelho, prefeito de Uruçuí, e os secretários municipais Jocelino Pereira de Sousa, Thiago Rafael de Jesus e Reisimar Gomes de Sousa pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, IX, da Lei 8.429/92, submetendo-os às sanções previstas no art. 12, II, da mesma Lei.

O MPPI também requereu a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 32.739,56 (trinta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), cada qual com o dever de ressarcir o valor de R$ 8.184,89 (oito mil cento e oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos).

Prazo para defesa

O juiz Markus Calado Schultz, da Vara Única da Comarca de Uruçuí, determinou que os réus sejam citados e apresentem defesa no prazo de 30 dias.

Outro lado

Nenhum dos réus foi encontrado para comentar os fatos denunciados pelo Ministério Público até a publicação da matéria. O espaço segue aberto para manifestação.