Os outros irmãos também receberam - 30/01/2025 10:34
Luciane Barbosa Farias, popularmente conhecida como a Dama do Tráfico amazonense, obteve uma indenização de R$ 200 mil na Justiça devido a morte de sua mãe durante o pico da pandemia de Covid-19 em Manaus, Amazonas. Outros três de seus irmãos também receberão o mesmo valor, totalizando R$ 800 mil.
A família solicitou a compensação por danos morais, pois a mãe morreu em janeiro de 2021, em meio à crise do oxigênio em Manaus. De acordo com os familiares, ela foi internada com dificuldades respiratórias em um hospital e necessitava de oxigênio para sobreviver. Naquele período, o sistema de saúde do estado entrou em colapso e houve escassez de itens essenciais, como oxigênio, nas unidades hospitalares. Muitas pessoas morreram devido à falta de oxigênio.
A ação foi movida contra a União, o estado do Amazonas e o município de Manaus. A decisão que determinou a indenização foi proferida em dezembro passado.
“Não há como negar que cabia aos réus [União, estado do Amazonas e município de Manaus] providenciarem o correto e suficiente abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública”, escreveu a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), ao condenar os entes ao pagamento total de R$ 800 mil a título de indenização por danos morais.
“O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelas filhas ao saberem que sua mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia”, prossegue a magistrada.
Em relação ao valor da indenização, Fraxe argumentou que ele deve ser fixado de maneira a punir o infrator e a ajudar a mitigar o sofrimento das vítimas, sem, no entanto, servir como meio de enriquecimento.
“No caso em exame, qual o valor justo para indenizar uma família pelo sofrimento da perda de um ente querido, que faleceu da forma como a da mãe das autoras e que era a principal provedora emocional e financeiramente, deixando quatro filhos, todos estudantes universitários à época do óbito?”, interpelou a magistrada.
A Advocacia-Geral da União (AGU), ao ser contatada, confirmou ter sido notificada sobre a sentença e informou que, no momento, está avaliando a estratégia processual a ser adotada.
Fonte: Metrópoles