Lei nº 8.572 - 27/01/2025 10:36
O Governo do Piauí sancionou, no dia (23/01), a Lei nº 8.572, que altera o anexo único da Lei nº 6.101, de 2011, ampliando a lista de entidades que podem receber subvenções sociais. Com a mudança, o Centro de Organização Comunitária e Apoio à Inclusão Social – Centro Cocais, localizado em São João do Arraial, foi incluído no rol de instituições aptas a receber apoio financeiro do Estado.
A nova legislação assegura à entidade, que atua em projetos sociais voltados à inclusão e apoio comunitário, todos os direitos e vantagens previstos pela legislação estadual. O Centro Cocais foi registrado oficialmente no CNPJ nº 10.573.468/0001-29, e sua inclusão no programa representa um passo importante para o fortalecimento de ações voltadas para a educação alternativa e inclusão social no Piauí.
Entenda para que servem as subvenções
As entidades que recebem esse apoio têm a oportunidade de continuar ou expandir suas ações, especialmente em áreas como a educação alternativa, que busca oferecer opções além do sistema tradicional de ensino, e em iniciativas voltadas à inclusão social.
O objetivo das subvenções é proporcionar o suporte necessário para que essas instituições possam ampliar o alcance de seus programas e garantir que suas atividades impactem positivamente a vida das pessoas atendidas.