A Prefeitura de Araioses publicou diretrizes sobre o recadastramento dos servidores públicos municipais efetivos, conforme Decreto nº 01/2025. Este recadastramento visa atualizar os dados dos servidores ocupantes de cargos efetivos, cumprindo o disposto no art. 37 da Constituição da República. O processo é crucial para a identificação dos servidores, perfil funcional, lotação e enquadramento, entre outras informações importantes para a gestão municipal.
Período de Recadastramento:
• Data: De 13 a 24 de janeiro
• Horário: Das 08h às 12h e das 14h às 18h
Locais de Recadastramento:
• Servidores da Educação: Escola Tudes José Cardoso
• Demais Servidores: Prédio da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente
Os servidores podem optar por preencher o formulário de recadastramento presencialmente nos locais indicados ou online através do link: (disponível somente a partir do dia 13/01) https://recadastramento.forth.slz.br/orgao/orgao=b042091f41aa1f00a20af16f59ff4161. As orientações para o preenchimento do formulário online estão disponíveis em um vídeo explicativo no canal do Youtube da Prefeitura Municipal de Araioses, disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=H2uWZ2l7x8k
Mesmo que o servidor preencha o formulário online, é obrigatória a entrega presencial dos documentos. Os documentos obrigatórios incluem:
1. Cadastro Pessoa Física (CPF)
2. Título de Eleitor
3. Alistamento Militar
4. Cartão PIS/PASEP/NIS
5. Registro Geral (RG)
6. Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
7. Carteira Conselho (OAB, CRM ou outra)
8. Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento
9. Comprovante de Residência
10. Comprovante de Escolaridade
11. Cartão Conta Corrente do Salário
12. RG, Certidão de Nascimento e CPF dos Dependentes
13. Portarias de Nomeação
14. Últimos três contracheques (outubro, novembro e dezembro)
15. Documentos de Estrangeiro (se possuir)
16. Carteira de Trabalho (se possuir)
A Prefeitura adverte ainda que o servidor público municipal que não realizar o recadastramento dentro do prazo estabelecido terá o pagamento de seus vencimentos suspenso, além de estar sujeito a outras medidas cabíveis.
Este recadastramento é uma ação essencial para a atualização e correta gestão dos recursos humanos da prefeitura, garantindo transparência e eficiência no serviço público municipal.