Peculato -
A juíza Daiane de Fátima Brandão, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior, sentenciou um ex-funcionário do Banco do Brasil por desviar dinheiro de clientes da agência local. Dhefferson Deivide recebeu uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de peculato, conforme decisão proferida em 3 de novembro do ano passado.
Foto: Reprodução![](https://lh3.googleusercontent.com/blogger_img_proxy/AEn0k_s44ueQsvqQ69UsZbaIfcNo9Q1SOdkiNHrc2vA4VgO894FRdhDtJajVjkrdm31Ss9eGDX2bqPAuNCQz0o3g9c7FCwByhWMCMif-HqeNZjGdP__RSlV_BUwZTDqu2tsW9yJ2MfpKIaUvQRN9C0iKYZgdplkgEqzS8QdGRjs3yZUI1zKQm2xYHrrJdRxN=s0-d)
Banco do Brasil
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 2013, o acusado realizou diversos saques da conta de uma cliente já falecida, utilizando um cartão de acesso obtido indevidamente. "O cartão foi obtido com facilidade em razão da condição de funcionário do Banco do Brasil por parte do acusado", ressaltou o órgão ministerial. No total, foram retirados R$ 100.770,00 (cem mil setecentos e setenta reais) dessa conta. Já em 2014, Dhefferson Deivide efetuou novos saques, desta vez da conta de outra cliente, que, ao perceber a falta do dinheiro, acionou o banco. O montante desviado dessa conta chegou a R$ 121.110,00 (cento e vinte e um mil cento e dez reais).
Durante seu interrogatório, o réu negou as acusações e afirmou que, no caso dos saques realizados em 2014, tudo ocorreu com o consentimento de uma familiar da cliente. Em audiência realizada em 24 de março de 2022, foi oferecido um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), porém, ele recusou a proposta alegando não ter condições de ressarcir os valores mencionados na denúncia.
Ao finalizar a sentença, a juíza Daiane Brandão concluiu pela condenação do réu. "Da análise dos depoimentos, a materialidade e autoria dos delitos restaram comprovadas por meio de provas documentais constantes nos autos, bem como dos depoimentos judiciais das testemunhas e interrogatório judicial do acusado. Assim, não há qualquer evidência de que a vítima e as testemunhas tenham falseado a verdade", destacou. Além da pena de reclusão, o condenado também deverá pagar 56 dias-multa.