sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Juiz decreta prisão preventiva de faccionado acusado de tentar matar agente da DRACO

Membro do Bonde dos 40 - 


Felipe Kiko Silva Cavalcante, integrante do Bonde dos 40, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça após ser acusado de tentar matar um policial civil do Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO) durante uma operação realizada na quarta-feira (26).

Foto: Reprodução

A decisão foi assinada às 23h09 da quinta-feira (27) pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins, da Central de Audiência de Custódia de Teresina.

Segundo a decisão judicial, a equipe do DRACO recebeu informações de colaboradores sobre a presença de um indivíduo armado com uma pistola de calibre restrito, circulando em um veículo Chevrolet Celta preto. Após investigações, ele foi identificado como Felipe Kiko, que também foi apontado como membro de uma facção criminosa atuante na região.

Ao localizar o suspeito, os policiais realizaram a abordagem tática, identificando-se como agentes da lei, utilizando coletes balísticos, insígnias institucionais e comandos verbais padrão. No entanto, ao receber a ordem para se levantar e colocar as mãos sobre a cabeça, Felipe Kiko reagiu sacando uma pistola e disparando contra os agentes, desconsiderando a presença policial e a ordem de rendição.

Um dos policiais foi atingido no peito, mas o colete balístico absorveu o impacto, evitando ferimentos graves. Mesmo após ser alvejado, o agente permaneceu apto a continuar na operação para capturar o agressor. Enquanto isso, Felipe Kiko seguiu atirando contra os policiais enquanto tentava fugir. Diante da ameaça iminente, a equipe reagiu de forma técnica e proporcional, atingindo o suspeito no braço. Ainda assim, ele continuou tentando disparar, cessando apenas quando sua arma apresentou falha mecânica.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade do acusado representaria um risco à ordem pública, ressaltando que sua conduta foi mais grave do que o previsto no tipo penal. "A ação do autuado é concretamente mais gravosa do que é ínsito ao tipo penal, superando, em muito, a gravidade abstrata inerente ao tipo, refletindo agir mais grave, indicativo de periculosidade elevada", afirmou o juiz.