sexta-feira, 10 de abril de 2026

ABUSO DE PODER “Compra dissimulada de votos”: Prefeito e vice de Cajueiro da Praia são cassados pela justiça por usar festa do Dia das Mães como palanque eleitoral


ABUSO DE PODER

Sentença afirma que Felipe Ribeiro (PT) e Nathália Régia usaram estrutura e recursos da Prefeitura para distribuir bens, dinheiro e vantagens
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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decidiu, nesta quinta-feira (09), pela cassação dos mandatos do prefeito de Cajueiro da Praia, Felipe Ribeiro, e de sua vice, Nathália Régia de Carvalho. A decisão, obtida pelo A10+, foi tomada com base em acusações de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral de 2024.

De acordo com o processo, a investigação analisou a realização de um evento comemorativo ao Dia das Mães, promovido pela gestão municipal. A acusação sustenta que a estrutura pública foi utilizada de forma indevida para favorecer a candidatura dos gestores, incluindo a distribuição de benefícios à população e ações com conotação eleitoral.




“Compra dissimulada de votos”: Prefeito e vice de Cajueiro da Praia são cassados pela justiça por usar festa do Dia das Mães como palanque eleitoral

“Narra o investigante que, em 18/05/2024, os investigados promoveram evento alusivo ao Dia das Mães, com utilização da estrutura e de recursos da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia/PI, ocasião em que teria ocorrido distribuição de bens e valores, realização de shows e bingo, participação direta do prefeito nos sorteios, uso de barracas institucionais das secretarias municipais e referências ao número ‘13’, tudo em contexto de promoção eleitoral em favor dos demandados”, diz o documento.

Os investigados alegaram que se tratava de uma festa institucional, cultural e social, tradicional em Cajueiro da Praia, realizada também em outros governos, sem pedido explícito de voto, sem campanha formal e com contratos administrativos regulares. O Ministério Público Eleitoral, inclusive, chegou a se manifestar pela improcedência da ação. Mesmo assim, o juiz entendeu que o conjunto das provas não deixava dúvidas quanto ao desvio de finalidade do evento e à sua utilização como instrumento de captação de prestígio político eleitoral.

Na análise do caso, o tribunal considerou que as condutas atribuídas aos investigados configuram tanto abuso de poder político quanto econômico, uma vez que envolveram o uso da máquina pública aliado à oferta de vantagens à população.

“No caso dos autos, as condutas imputadas aos investigados se amoldam a ambas as modalidades de abuso. A utilização de bens, serviços e servidores públicos para a distribuição de vantagens configura o abuso de poder político, enquanto o valor econômico das benesses distribuídas para cooptar o voto do eleitor caracteriza o abuso de poder econômico”, explica o documento.

O ponto mais duro da sentença é quando o juiz classifica a conduta como “compra dissimulada de votos por meio da distribuição de benesses”, em violação direta aos princípios da moralidade e da impessoalidade (artigo 37 da Constituição). Para ele, os investigados exploraram a “vulnerabilidade social do eleitor”, o que torna o ato “especialmente odioso”. Com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, ele julgou procedente a ação, cassando os diplomas de Felipe Ribeiro e Nathália Régia e declarando ambos inelegíveis pelos oito anos subsequentes à eleição de 2024.

TRE-PI cassa mandatos do prefeito e vice de Cajueiro da Praia, no Piauí, por abuso de poder político e econômicoReprodução

A decisão também destacou o conjunto de provas reunidas no processo, incluindo registros documentais e audiovisuais, que reforçariam a tese de que o evento teve finalidade eleitoral.

“Assim, a prova documental e audiovisual presente nos autos, aliada ao contexto objetivo do evento narrado na inicial, é suficiente para demonstrar que a festividade foi utilizada como instrumento de captação de prestígio político-eleitoral, mediante emprego de recursos e estrutura da municipalidade e entrega de benefícios materiais à população, configurando abuso de poder político e abuso de poder econômico”, diz a decisão.

Com base nesses elementos, o TRE-PI determinou não apenas a cassação dos mandatos, mas também a inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos.

“ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para CASSAR OS DIPLOMAS de FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO e NATHALIA REGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA e para DECLARAR A INELEGIBILIDADE de FELIPE DE CARVALHO RIBEIRO e NATHALIA REGIA DE CARVALHO GUEDELHO SILVA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024”, pontua a decisão.

Principais acusações reconhecidas na sentençaUso de bens, serviços, servidores e estrutura da Prefeitura no evento, em desvio de finalidade (abuso de poder político).
Distribuição de bens de valor e quantias em dinheiro, com shows e bingo custeados com recursos públicos (abuso de poder econômico).
Evento de grande porte em cidade pequena, com ampla mobilização popular e forte protagonismo do prefeito, em ano eleitoral.
Utilização de barracas institucionais das secretarias municipais e elementos simbólicos ligados à identificação político-partidária do gestor.
Exploração da vulnerabilidade social da população, caracterizando “compra dissimulada de votos” e comprometendo a igualdade de condições entre candidatos.
Defesa do prefeito

Em resposta, a defesa do prefeito, representada pelo advogado Charles Marx, já recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Ele sustenta que os fatos considerados pelo juiz são “frágeis e genéricos”, que o evento do Dia das Mães ocorreu em maio de 2024, em período de pré-campanha, e que se trata de festa tradicional, sem pedido de voto ou promoção eleitoral explícita.

Enquanto o recurso não é julgado pelo TRE-PI, Felipe Ribeiro permanece no cargo, mas passa a enfrentar uma sentença que, de forma contundente, o coloca no centro de um caso emblemático: um evento com aparência de ação social, mas que, na visão da Justiça Eleitoral, foi usado como ferramenta de poder para desequilibrar a disputa em Cajueiro da Praia.

Fonte: Portal A10+