terça-feira, 14 de abril de 2026

*Redução de Carga Horária: prefeitura tem que cumprir decisão da Justiça*


Especialistas em direito consultados para esta matéria explicam que o Tribunal de Justiça do Maranhão declarou inconstitucional o artigo 75, §2º, da Lei Municipal 26/2010, que previa a redução da carga horária dos professores de Araioses. O Município de Araioses é réu na ação movida pela Procuradoria de Justiça do Estado, o que significa que a decisão já produz efeitos contra a prefeitura. Diferentemente do que alguns tentam fazer crer, o cumprimento não depende de uma eventual fase executória do julgado. Cabe ao próprio município, voluntariamente, obedecer à decisão imediatamente.

A ação declaratória de inconstitucionalidade é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça do Maranhão, e não de um juízo comum de Araioses. Portanto, é juridicamente incabível afirmar que a decisão só produzirá efeitos depois que os autos forem remetidos para a comarca local. O TJ-MA já decidiu, e sua palavra final vincula o município desde agora, sem qualquer desculpa protelatória.

O sindicato dos professores participou do processo na condição de amicus curiae, ou seja, amigo da corte. O Código de Processo Civil, em seu artigo 138, parágrafo 1º, é claro ao estabelecer que o amicus curiae não possui legitimidade para apresentar recurso contra a decisão que declara a inconstitucionalidade. Isso significa que, juridicamente, o sindicato não pode, sozinho, reverter ou suspender o que a Justiça decidiu.

Essa decisão do Tribunal de Justiça acompanha o que já foi adotado há muito tempo pela grande maioria dos municípios e estados brasileiros, que entendem que a redução da carga horária dos professores, sem a devida contrapartida financeira e respaldo constitucional, compromete o equilíbrio das contas públicas. O que o TJ-MA fez foi apenas alinhar Araioses à jurisprudência dominante no país.

A população precisa entender uma coisa: insistir em manter a lei que reduzia a carga horária, desrespeitando a decisão judicial, levaria o município a uma falência eminente. O descumprimento da ordem do Tribunal de Justiça pode gerar bloqueio de verbas, multas diárias e responsabilização dos gestores. Portanto, cumprir a decisão agora não é apenas uma obrigação legal – é a única forma de evitar o colapso financeiro da prefeitura e garantir que os professores continuem recebendo seus salários em dia.