terça-feira, 28 de julho de 2026

Com informações do Serviço de Inteligência da PM em Parnaíba, foragido da justiça é preso na capital

Contra ele, havia dois mandados de prisão em aberto, um por roubo
Através de informações do Serviço de Inteligência do 2º Batalhão Major sediado na cidade de Parnaíba, repassadas ao comando da BPROCAM na capital Teresina, foi possível a a localização e captura do nacional Pedro Henrique Costa Sousa, 22 anos.

Contra ele, havia dois mandados de prisão preventiva com base no crime de roubo e um outro com base no Art. 312 do CPP.

Os mandados foram cumpridos na segunda-feira (27), em endereço residencial na zona leste da capital.

Após a prisão, Pedro Henrique foi conduzido à central de flagrantes de Teresina.

Em Parnaíba, já tinha passagens pela central de flagrantes por crimes de receptação de moto roubada e aparelho celular, também roubado.

POLÍCIA CIVIL EMITE NOTA: 👇

A Polícia Civil do Estado do Piauí, por intermédio da *2ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio (DEPATRI) de Parnaíba, informa que, **na data de ontem, em **ação conjunta realizada na cidade de Teresina, com apoio da **Polícia Militar do Piauí (PMPI)* e do *Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí (PCPI), foram cumpridos **dois mandados de prisão preventiva* em desfavor de *PEDRO HENRIQUE COSTA SOUSA*, que se encontrava foragido da Justiça.

O investigado era alvo de intenso trabalho investigativo desenvolvido pela DEPATRI de Parnaíba, sendo apontado como autor de *diversos crimes patrimoniais praticados no município de Parnaíba, motivo pelo qual teve decretadas medidas cautelares de natureza prisional pela **1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba*.

Após levantamentos de inteligência e troca de informações entre as forças de segurança, foi possível localizar o foragido na cidade de *Teresina, onde as equipes realizaram a abordagem e deram fiel cumprimento aos **dois mandados de prisão preventiva* expedidos pelo Poder Judiciário.

Os mandados decorrem da investigação de crimes de elevada gravidade, destacando-se os seguintes tipos penais:



* *Roubo majorado* (art. *157, §2º*, do Código Penal), delito cometido mediante grave ameaça ou violência à vítima, circunstância que aumenta significativamente a reprovabilidade da conduta e o potencial ofensivo da ação criminosa;

* *Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima ("sequestro relâmpago")* (art. *158, §3º*, do Código Penal), modalidade criminosa que consiste em constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, restringindo sua liberdade para obtenção de vantagem econômica ilícita;

* *Associação criminosa* (art. *288* do Código Penal), em razão da atuação organizada voltada à prática reiterada de infrações penais patrimoniais;

* *Corrupção de menores* (art. *244-B* do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990), crime caracterizado pela participação de adolescente na prática delituosa.

A prisão representa mais um importante resultado das ações integradas entre as forças de segurança pública, evidenciando a eficiência do compartilhamento de informações de inteligência e da cooperação operacional entre a Polícia Civil e a Polícia Militar no combate à criminalidade patrimonial.

A Polícia Civil do Estado do Piauí reafirma seu compromisso com a sociedade piauiense e destaca que continuará intensificando as investigações para identificar, localizar e responsabilizar autores de crimes patrimoniais, garantindo a efetividade das decisões judiciais e promovendo maior segurança à população.