Bruna cumpre pena de 16 anos de reclusão, decorrente de condenação pelos crimes previstos nos artigos 121, 14, 29 e 69 do Código Penal
Por EDUARDO MACHADOPARNAÍBA-PIAUÍ
11h45. - Atualizada às 11h49.
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba reconheceu que a detenta Bruna Vasconcelos Carvalho cumpriu o requisito temporal necessário para avançar do regime fechado para o semiaberto. O marco para a progressão foi alcançado em 16 de outubro de 2025, conforme cálculo apresentado no processo de execução penal. As informações são da Folha do Delta.
Bruna Vasconcelos Carvalho (detenta).
Foto: arquivo/infocopiaui.com.
Bruna cumpre pena de 16 anos de reclusão, decorrente de condenação pelos crimes previstos nos artigos 121, 14, 29 e 69 do Código Penal. Após análise do juiz responsável pela execução penal, foi reconhecido que a detenta preencheu tanto o requisito objetivo — o tempo mínimo de pena — quanto o requisito subjetivo, relacionado ao bom comportamento carcerário.
Um relatório emitido pela direção da unidade prisional confirma que Bruna apresenta “boa” conduta, sem registros de infrações disciplinares que impeçam o benefício. Com isso, a Justiça considerou atendidas as condições legais previstas na Lei de Execução Penal para a mudança de regime.
A progressão tem como finalidade permitir que o condenado avance gradualmente para ambientes menos rigorosos, favorecendo a ressocialização. O benefício está previsto para ser efetivado a partir de sua data de cumprimento do requisito temporal
