quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Integrantes de facção são condenados a mais de 60 anos por duplo homicídio e cárcere privado no PI

Dois integrantes de uma facção criminosa, Deilton dos Santos Dias e Everaldo Ferreira, conhecido como “Caçador” — apontado como disciplina do grupo — foram condenados pelo duplo homicídio de Erinelton Pereira de Souza e Mauro Cesar Aguiar dos Santos, além do cárcere privado de uma terceira vítima. Os crimes ocorreram em 6 de fevereiro de 2024, em São Raimundo Nonato, e as penas somadas ultrapassam 60 anos de prisão.

Segundo a Polícia Civil, as execuções foram motivadas por vingança interna do PCC. A morte de Erinelton e Mauro seria uma retaliação pelo assassinato de um líder da facção em Osasco (SP), ocorrido em dezembro de 2023. A investigação aponta que Erinelton teria delatado a localização dessa liderança a um subgrupo do PCC na Bahia, o que gerou a ordem de execução. Os corpos das vítimas foram encontrados em uma casa no município, com marcas de tiros e facadas.
Foto: Reprodução

A disputa interna desencadeou outros crimes na região, incluindo a morte de Emerson de Sousa Santos, o “Paçoca”, líder do grupo ao qual Erinelton e Mauro pertenciam, assassinado em Avelino Lopes.

Durante o julgamento, realizado na 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato, o Ministério Público do Piauí, representado pelo promotor Leonardo Dantas Cerqueira Monteiro, afirmou que os réus agiram de forma premeditada, com motivo torpe e sem permitir qualquer defesa às vítimas. Mauro também foi morto mediante meio cruel. No mesmo dia, os acusados mantiveram Jacilene Moreira da Silva, menor de idade na época, em cárcere privado.

As condenações ficaram assim definidas:Deilton dos Santos Dias: 18 anos, 5 meses e 20 dias de prisão por homicídio simples.
Everaldo Ferreira, o “Caçador”: 44 anos, 2 meses e 15 dias de prisão pelos homicídios qualificados e pelo cárcere privado.

Além disso, ambos foram condenados ao pagamento de indenização de 50 salários-mínimos para cada herdeiro das vítimas fatais e 30 salários-mínimos à vítima mantida em cárcere privado. Os dois têm antecedentes por furto, roubo, receptação, porte ilegal de arma, adulteração de chassi e tráfico de drogas.

A juíza Hilda Maria da Silva Lima determinou a imediata expedição dos mandados de prisão e negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.